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As instituições financeiras não podem cobrar cumulativamente de seus devedores inadimplentes comissão de permanência, juros moratórios e multa contratual. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de cumulação da comissão com a correção monetária.

Segundo decisão do STJ as instituições financeiras não podem cobrar cumulativamente de seus devedores inadimplentes comissão de permanência, juros moratórios e multa contratual.

 
Com base no  Código de Defesa do Consumidor e pela jurisprudência dominante, a Hanoff Advogados Associados, busca a redução  dos juros não reconhecidos legalmente, desde que comprovado a cobrança onerosa , sua capitalização mensal e quando da inadimplência o afastamento da exigência de pagamento cumulado de juros de mora, multa e comissão de permanência , com a devolução dos pagamentos feito a maior.
 
Contratos indevidos de qualquer tipo de transação financeira podem ser revistos se confirmada a existência de cláusulas que firam a lei. Não  ESQUEÇA, O DIREITO É PARA QUEM O BUSCA!

 

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