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Dano Moral e Material:

“Dano moral consiste em lesão ao patrimônio psíquico ou ideal da pessoa.”

“(...) Avoluma-se em nossa jurisprudência o Dano Moral à Pessoa Jurídica, por extensão do conceito às pessoas naturais que dela participam. Os entes personalizados têm direito à proteção de seu nome.” Sílvio de Salvo Venosa

O Dano Moral e Material podem ser requisitados nas mais diversas áreas, bastando comprovar ter sido a vítima afetada moralmente ou apresentar danos financeiros causados por terceiros.

A Hanoff Advogados tem atuado fortemente nesta área, sempre defendendo aqueles que, por alguma razão, tiveram lesado o seu patrimônio ou a sua imagem empresarial ou pessoal.

Abaixo seguem jurisprudências dos nossos tribunais que comprovam os mais diversos tipos de indenizações ganhas devido a agressões morais ou financeiras causadas às vítimas.

AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. CONSIDERANDO A ILICITUDE DO ATO, QUE FAZ PRESUMIR ABALO MORAL, E O PERFIL ECONÔMICO DAS PARTES ENVOLVIDAS, É DE SER MAJORADA A VERBA INDENIZATÓRIA A FIM DE QUE CUMPRA SEU MISTER REPARADOR E DISCIPLINADOR. RECURSO PROVIDO. 70010221711

ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSIONAMENTO. SUCUMBÊNCIA. 1. Culpa. É de ser mantido o decreto de procedência, se a prova indica a culpa exclusiva do preposto da ré na causação do evento, ao desgovernar o veículo e sair da pista de rolamento, restando por colidir em automóvel estacionado em via lateral e em cujo interior se encontrava a autora. 2. Dano Material. Valores devidamente comprovados por notas. 70009548652

Portanto, não se deixe prejudicar por terceiros.

Entre em contato com a Hanoff Advogados que analisaremos o seu caso.

 

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