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Benefício por incapacidade permanente

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Os segurados que se encontram incapazes para trabalhar, tem o direito de buscar o benefício por incapacidade temporária – antes reconhecido como Auxílio- Doença.

Para a conquistar o direito a esse benefício, existem alguns pré-requisitos, quais sejam:

1. Carência de 12 meses de contribuição perante o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS

2. Moléstia/Doença incapacitante temporariamente para o trabalho

3. Em caso de funcionário, se requer o afastamento por – no mínimo – 15 dias da empresa.

A Hanoff Advogados avalia de forma personalizada a documentação do cliente, seus histórico de contribuições, a manutenção da qualidade de segurado, o embasamento de laudos e documentos médicos que demonstram a incapacidade temporária ao trabalho e, a partir disso, com toda a documentação completa, realizamos o pedido administrativo do benefício perante o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS e, em caso do benefício ser negado, realizamos o ajuizamento da ação judicial para a busca desse direito.

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