No dia 20 de Julho de 2018, o Ministério de Desenvolvimento Social noticiou a convocação pela Previdência Social de mais de 178 mil segurados que estão recebendo benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez para perícia médica de revisão da incapacidade ao trabalho.
Por que o INSS está convocando estes segurados para nova perícia?
Porque alguns estão há mais de 02 anos sem passar por perícia médica de revisão da incapacidade ao trabalho e é de interesse da Previdência Social confirmar se a incapacidade ainda se mantém ou se o segurado já pode retornar as atividades laborais.
Estes segurados convocados não foram localizados pela Previdência Social em seus endereços, não realizaram a perícia médica no prazo determinado ou o seu cadastro está incompleto. Este é o motivo da convocação geral através de edital.
Até quando os segurados convocados poderão agendar a nova perícia média?
Até dia 13 de agosto de 2018. Se a perícia não for agendada, o benefício será suspenso.
Como faço para saber se meu nome está na lista de convocação?
Entre no link da notícia abaixo e veja a lista:
O que fazer se meu nome está na lista e ainda estou incapaz ao trabalho e preciso permanecer recebendo o benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez?
Agende a sua perícia médica no INSS. O agendamento deve ser feito até o dia 13 de agosto de 2018.
No dia da perícia médica leve todos os receituários, laudos, exames e demonstrativos médicos que afirmam e demonstram a sua incapacidade ao trabalho para apresentar ao médico perito do INSS.
Organize-se com uma pasta e mantenha toda a sua documentação médica em perfeito estado de conservação para demonstrar seu histórico de tratamento.
O que fazer se após a perícia agendada meu benefício for suspenso ou negado pelo INSS?
Converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário para que ele analise o seu caso e veja a viabilidade de buscar judicialmente o benefício negado.
Leia um pouco mais sobre este tema em nosso artigo abaixo:
http://hanoffadvogados.homol.com.br/fiquei-doente-e-nao-posso-trabalhar-o-que-fazer
Lembre-se: O Direito é para quem o busca!